Benefício por incapacidade

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O benefício por incapacidade era conhecido como auxílio doença e aposentadoria por invalidez permanente.

Este benefício precisa preencher os seguintes requisitos:

• Carência: tempo mínimo de contribuição para o INSS que é de 12 meses; Algumas doenças dispensam o requisito da carência;

• Qualidade de segurado: ao trabalhador, contribuinte individual, facultativo, do lar que já possui o tempo mínimo de carência;

• Incapacidade para o trabalho superior a 15 dias. Na hipótese de acidente de trabalho, precisa apenas preencher o requisito da incapacidade, não havendo a necessidade de o preenchimento dos requisitos da carência e qualidade de segurado. Benefício concedido ao trabalhador com algum problema de saúde que o impeça de trabalhar, por mais de 15 dias ou mais, se for trabalhador com vinculo de emprego. Na hipótese de autônomo, a partir do primeiro dia de incapacidade, desde que a incapacidade seja superior a 15 dias. Na hipótese do trabalhador facultativo, a dona de casa que faz sua contribuição, também faz jus a este benefício. Já na hipótese da incapacidade ser permanente, o segurado poderá fazer jus aos benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) se tiver incapacitado para todas as profissões, se a incapacidade for total para sua profissão, poderá ser reabilitado para outra profissão, mas serão analisados todos os fatores sociais, como idade, escolaridade, profissão, por exemplo.

Te ajudamos a conseguir a indenização concedida pelo INSS a trabalhadores que se encontram temporariamente ou permanentemente incapacitados para o trabalho.

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