Acidente de trabalho

acidente

Toda pessoa que sofreu algum acidente de trabalho dentro da empresa.

Existe o acidente típico, uma queda, ferimento causado por máquina, queimadura, algum problema de saúde causado pelos movimentos repetitivos no trabalho, posições viciosas, perda auditiva, tendinite, bursite. Também existe o acidente no percurso, residência-trabalho, trabalho-residência. Neste caso há uma ação na esfera acidentária para verificar se ficou sequela e se houve redução da capacidade de trabalho, onde o segurado do INSS terá direito de receber uma indenização no importe de 50% do seu salário de benefício.

Na esfera do Direito do Trabalho, temos outra ação, onde é pleiteado indenização da empresa onde trabalhava pelo acidente sofrido pelo funcionário. Por fim, se o segurado trabalha registrado e sofre acidente em sua residência, ou em ambiente totalmente diverso do local do serviço e ficou com sequela, há o benefício de auxílio acidente por qualquer natureza.

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