Aposentadoria por tempo de contribução

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É o benefício concedido tanto ao homem com 35 anos de tempo de serviço no mínimo e a mulher que tenha no mínimo 30 anos de tempo de serviço. Até 13.11.2019, não havia a necessidade de uma idade mínima.

Após a reforma da previdência social, em média o homem precisa ter 60 anos e 35 anos trabalhado e a mulher 57 anos de idade e 30 anos trabalhado.

Entretanto, tal idade pode ser diminuída se houver tempo de trabalho em atividade prejudicial a saúde, como exemplo: vigilante, área da saúde, frentista, professor etc. também temos a hipótese do trabalhador que na sua infância trabalhou na roça junto com os seus pais em regime de economia familiar, o que pode aumentar o tempo de serviço e o segurado preencher os requisitos para fazer jus ao benefício, mais cedo.

Auxiliamos os nossos clientes a conquistarem uma aposentadoria tranquila e sem burocracias.

Trabalhamos no seu caso, sempre em busca de aspectos que possam DIMINUIR a quantidade de anos de trabalho antes de se aposentar e/ou AUMENTAR o valor da sua aposentadoria.

Desta forma, fazemos com que você se aposente na melhor condição possível para o seu caso.

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