Revisão de aposentadorias

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Toda pessoa que se aposentou pode ter direito a revisão do seu benefício, desde que não tenha mais de 10 anos de aposentadoria, onde analisamos se todos os períodos foram computados, se houve período exercido em atividade especial (insalubre ou periculosa), que não foi considerada pelo INSS, o que pode gerar diferença no salário de benefício.

Temos ainda a revisão da vida toda que precisa preencher os seguintes requisitos: – não ter mais de 10 anos de aposentado; – ter se aposentado antes da reforma da previdência social ocorrida em 13.11.2019

Avaliamos o histórico de contribuições do segurado para determinar melhores condições para sua aposentadoria.

Envolve a verificação de documentos e o cálculo da renda potencial do beneficiário e ajuda a identificar para quando será a primeira aposentadoria.

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